Serviços

Saiba um pouco mais sobre nossos serviços

Com uma moderna linha de prestação de serviços, e visando acompanhar o desenvolvimento e o dinamismo do Brasil na área de comércio internacional, a Ar & Mar Assessoria aduaneira, coloca à disposição profissionais altamente qualificados na análise e solução de problemas ligados às mais diversas áreas do comércio exterior.
Prestamos serviço de consultoria e assessoria especializada para as empresas que pretendem operar no comércio exterior em todos os seguimentos aduaneiros.
Com uma equipe qualificada, o nosso serviço de desembaraço aduaneiro é executado de forma ágil, afim de reduzir tempo e custos nos processos.

Radar

Para exercer as atividades relacionadas ao comércio exterior brasileiro, especificamente relacionadas aos serviços aduaneiros de importação e exportação, a empresa deve estar devidamente cadastrada no RADAR.

Mas o que é RADAR? Radar significa Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros. É através desse registro que a Receita Federal controla as atividades relacionadas ao despacho aduaneiro, a fim de se evitar a interposição fraudulenta de terceiros.

Planejamento Estratégico

O planejamento estratégico é essencial para quem deseja operar no comércio exterior.

Um planejamento bem definido reque uma análise das diversas fases da operação e escolhas das melhores alternativa para realização do negócio.

Construímos o seu planejamento de acordo com as suas necessidades e o contexto da sua organização.

Bagagem Desacompanhada

Bagagem desacompanhada é o conjunto de bens incluídos no conceito de bagagem, que chega do exterior ou a ele se destina, amparado por conhecimento de carga ou documento equivalente.

Os bens como roupas, livros, folhetos, periódicos e bens de uso pessoal, desde que usados, são isentos, desde que atendam aos seguintes requisitos:

- Cheguem ao País fora do prazo de três meses anteriores ou até seis meses posteriores à chegada do viajante; ou
- Não forem provenientes dos países de estada ou procedência do viajante.

Regimes Especiais

Os regimes aduaneiros especiais são chamados assim por não se adequarem a regra geral do regime comum de importação e exportação. O Decreto Nº 6.759, de 05/02/2009, regulamenta a administração das atividades aduaneiras, incluindo os regimes aduaneiros especiais, que podem ser configurados como operações específica de entrada, saída, movimentação ou manutenção de mercadorias no país, que não caracterizam transações comerciais definitivas.

- Drawback
- Trânsito Aduaneiro (DTA, DTT e DTI)
- Entreposto Aduaneiro
- Depósito Afiançado – DAF
- Depósito Especial
- Depósito Especial Certificado – DAC
- Depósito Franco
- Admissão Temporária
- Exportação Temporária
- Entreposto Industrial sob Controle Informatizado – RECOF
- Importação de petróleo bruto e seus derivados – REPEX
- Importação de insumos destinados à industrialização por encomenda de produtos classificados nas posições 8701 a 8705 – RECOM
- Regime tributário para incentivo à modernização e à ampliação da estrutura portuária
- REPORTO

Importação e Exportação

Conceitualmente, a exportação ocorre com a saída da mercadoria do território aduaneiro, que compreende todo o território nacional. A importação, pode ser conceituado como a entrada de mercadoria em um país, procedente do exterior.

1. Despacho de Importação: É o procedimento mediante o qual é verificada a exatidão dos dados declarados pelo importador em relação à mercadoria importada, aos documentos apresentados e à legislação específica.
2. Despacho de Exportação: É o procedimento mediante o qual é verificada a exatidão dos dados declarados pelo exportador em relação à mercadoria importada, aos documentos apresentados e à legislação específica.

O objetivo do processo é o desembaraço aduaneiro que é o ato final do despacho, pelo qual é registrada a conclusão da conferência permitindo a liberação da mercadoria.